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Direito, regulação e experimentação: promessas e compromissos (2022)

  • Authors:
  • Autor USP: URSI, GABRIEL LEÃO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • DOI: 10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254
  • Subjects: EXPERIMENTAÇÃO; INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS; SEGURANÇA JURÍDICA
  • Language: Português
  • Abstract: Nas últimas décadas, verificou-se a emergência de técnicas regulatórias experimentais em diferentes jurisdições. Esses instrumentos questionam a forma tradicional da regulação jurídica, baseada na previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica. Diante dos efeitos desse fenômeno sobre os padrões tradicionais de legitimação do direito e da regulação, indagou-se “quais são as vantagens e desvantagens da adoção de técnicas experimentais de regulação?”, ou seja, quais são os efeitos da adoção dessa prática para os diferentes atores em jogo (agentes privados, reguladores, legisladores e sociedade civil)? Tais questões foram avaliadas no contexto da aplicação dessas técnicas à regulação de novas tecnologias. Esse exame se deu por meio da comparação das técnicas experimentais com outras formas de regulação, na tentativa de regular os efeitos de uma tecnologia emergente: as aeronaves pilotadas remotamente para dispersão de fertilizantes. Metodologicamente, promoveu-se a análise documental de relatórios e artigos acadêmicos sobre a regulação desse uso tecnológico no Brasil e na França. Com base nesse exame, essa dissertação delineou os fatores que devem ser levados em consideração por alguém que avalia a pertinência do emprego de técnicas experimentais: (i) deve-se ter consciência de qual incerteza pretende-se reduzir com seu emprego, qual desenho de pesquisa é o mais recomendável para produzir a informação visada e quais são as suas limitações metodológicas; (ii) o enquadramento de determinada discussão como um problema experimental tem dimensões políticas, de modo que faz-se necessária a ampla participação no processo de desenho e execução do estudo; (iii) em alguns casos, essas técnicas colidem com a igualdade jurídica, de tal forma que faz-se necessário justificar as clivagens feitas no tratamento jurídico-regulatório ante as promessasinformacionais da técnica experimentar; (iv) os efeitos das técnicas experimentais para a previsibilidade do direito devem estar justificados na capacidade das técnicas regulatórias de promover a adaptação das normas às mudanças sociais
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.10.2022
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      URSI, Gabriel Leão. Direito, regulação e experimentação: promessas e compromissos. 2022. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254. Acesso em: 29 maio 2024.
    • APA

      Ursi, G. L. (2022). Direito, regulação e experimentação: promessas e compromissos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254
    • NLM

      Ursi GL. Direito, regulação e experimentação: promessas e compromissos [Internet]. 2022 ;[citado 2024 maio 29 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254
    • Vancouver

      Ursi GL. Direito, regulação e experimentação: promessas e compromissos [Internet]. 2022 ;[citado 2024 maio 29 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-31012023-175254

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