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  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assunto: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios. Consultor Jurídico. São Paulo: 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2023
    • APA

      Scaff, F. F. (2023). O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios. Consultor Jurídico. São Paulo: 2023. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
    • NLM

      Scaff FF. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;14 fe 2023[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
    • Vancouver

      Scaff FF. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;14 fe 2023[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
  • Source: I Encontro de Pós-Doutorandos da EACH: livro de resumos. Conference titles: Encontro de Pós-Doutorandos da EACH. Unidade: EACH

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS

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    • ABNT

      GONÇALVES, André Luiz de Matos e BLIACHERIENE, Ana Carla. Tribunais de Contas e o Ministério Público acoplados para cobertura do vácuo de fiscalização no quadrante dos crimes fiscais: uma inovação tecnológica orçamentária e financeira. 2022, Anais.. São Paulo: Escola de Artes, Ciências e Humanidades, 2022. p. 34. Disponível em: http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2022/12/Anais-I-Encontro-de-P%C3%B3s-doutorandos-da-EACH.docx.pdf. Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Gonçalves, A. L. de M., & Bliacheriene, A. C. (2022). Tribunais de Contas e o Ministério Público acoplados para cobertura do vácuo de fiscalização no quadrante dos crimes fiscais: uma inovação tecnológica orçamentária e financeira. In I Encontro de Pós-Doutorandos da EACH: livro de resumos (p. 34). São Paulo: Escola de Artes, Ciências e Humanidades. Recuperado de http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2022/12/Anais-I-Encontro-de-P%C3%B3s-doutorandos-da-EACH.docx.pdf
    • NLM

      Gonçalves AL de M, Bliacheriene AC. Tribunais de Contas e o Ministério Público acoplados para cobertura do vácuo de fiscalização no quadrante dos crimes fiscais: uma inovação tecnológica orçamentária e financeira [Internet]. I Encontro de Pós-Doutorandos da EACH: livro de resumos. 2022 ; 34.[citado 2024 jun. 11 ] Available from: http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2022/12/Anais-I-Encontro-de-P%C3%B3s-doutorandos-da-EACH.docx.pdf
    • Vancouver

      Gonçalves AL de M, Bliacheriene AC. Tribunais de Contas e o Ministério Público acoplados para cobertura do vácuo de fiscalização no quadrante dos crimes fiscais: uma inovação tecnológica orçamentária e financeira [Internet]. I Encontro de Pós-Doutorandos da EACH: livro de resumos. 2022 ; 34.[citado 2024 jun. 11 ] Available from: http://www5.each.usp.br/wp-content/uploads/2022/12/Anais-I-Encontro-de-P%C3%B3s-doutorandos-da-EACH.docx.pdf
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRECATÓRIO, ORÇAMENTO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2021
    • APA

      Scaff, F. F. (2021). Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
    • NLM

      Scaff FF. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento [Internet]. Consultor Jurídico. 2021 ;09 no 2021[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
    • Vancouver

      Scaff FF. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento [Internet]. Consultor Jurídico. 2021 ;09 no 2021[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
  • Unidade: FD

    Assunto: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCHOUERI, Luis Eduardo e SCAFF, Fernando Facury. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. . Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Schoueri, L. E., & Scaff, F. F. (2020). Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
    • NLM

      Schoueri LE, Scaff FF. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
    • Vancouver

      Schoueri LE, Scaff FF. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
  • Unidade: FD

    Subjects: PODER EXECUTIVO, GOVERNANTES, DESPESA PÚBLICA, ACCOUNTABILITY, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS

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    • ABNT

      MOUTINHO, Donato Volkers. Contas dos presidentes da república, governadores de estado e do DF e prefeitos municipais: apreciação pelos tribunais de contas do Brasil. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29042021-195144/. Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Moutinho, D. V. (2020). Contas dos presidentes da república, governadores de estado e do DF e prefeitos municipais: apreciação pelos tribunais de contas do Brasil (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29042021-195144/
    • NLM

      Moutinho DV. Contas dos presidentes da república, governadores de estado e do DF e prefeitos municipais: apreciação pelos tribunais de contas do Brasil [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29042021-195144/
    • Vancouver

      Moutinho DV. Contas dos presidentes da república, governadores de estado e do DF e prefeitos municipais: apreciação pelos tribunais de contas do Brasil [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29042021-195144/
  • Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, GASTOS PÚBLICOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Scaff, F. F. (2020). Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
  • Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, GASTOS PÚBLICOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal na crise do coronavírus. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2020
    • APA

      Scaff, F. F. (2020). Federalismo fiscal na crise do coronavírus. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus [Internet]. 2020 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
  • Source: JOTA. Unidade: FD

    Subjects: ORÇAMENTO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      CONTI, José Maurício. EC 105: presente de natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade? : levantamento anterior do TCU já apontou que não houve bom uso dos recursos decorrentes de emendas parlamentares. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/emenda-constitucional-105-presente-de-natal-ou-uma-aposta-na-liberdade-com-responsabilidade-26122019. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2019
    • APA

      Conti, J. M. (2019). EC 105: presente de natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade? : levantamento anterior do TCU já apontou que não houve bom uso dos recursos decorrentes de emendas parlamentares. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/emenda-constitucional-105-presente-de-natal-ou-uma-aposta-na-liberdade-com-responsabilidade-26122019
    • NLM

      Conti JM. EC 105: presente de natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade? : levantamento anterior do TCU já apontou que não houve bom uso dos recursos decorrentes de emendas parlamentares [Internet]. JOTA. 2019 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/emenda-constitucional-105-presente-de-natal-ou-uma-aposta-na-liberdade-com-responsabilidade-26122019
    • Vancouver

      Conti JM. EC 105: presente de natal ou uma aposta na liberdade com responsabilidade? : levantamento anterior do TCU já apontou que não houve bom uso dos recursos decorrentes de emendas parlamentares [Internet]. JOTA. 2019 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/emenda-constitucional-105-presente-de-natal-ou-uma-aposta-na-liberdade-com-responsabilidade-26122019
  • Source: JOTA. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS

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    • ABNT

      CONTI, José Maurício. Fique alerta: o tribunal de contas está de olho : alertas vieram para servir como um dos melhores instrumentos para aperfeiçoar o sistema de gestão fiscal responsável. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/fique-alerta-o-tribunal-de-contas-esta-de-olho-18072019. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2019
    • APA

      Conti, J. M. (2019). Fique alerta: o tribunal de contas está de olho : alertas vieram para servir como um dos melhores instrumentos para aperfeiçoar o sistema de gestão fiscal responsável. JOTA. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/fique-alerta-o-tribunal-de-contas-esta-de-olho-18072019
    • NLM

      Conti JM. Fique alerta: o tribunal de contas está de olho : alertas vieram para servir como um dos melhores instrumentos para aperfeiçoar o sistema de gestão fiscal responsável [Internet]. JOTA. 2019 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/fique-alerta-o-tribunal-de-contas-esta-de-olho-18072019
    • Vancouver

      Conti JM. Fique alerta: o tribunal de contas está de olho : alertas vieram para servir como um dos melhores instrumentos para aperfeiçoar o sistema de gestão fiscal responsável [Internet]. JOTA. 2019 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/fique-alerta-o-tribunal-de-contas-esta-de-olho-18072019
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DIREITO FINANCEIRO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2018
    • APA

      Scaff, F. F. (2018). A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
    • NLM

      Scaff FF. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano [Internet]. Consultor jurídico. 2018 ;27 no 2018[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
    • Vancouver

      Scaff FF. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano [Internet]. Consultor jurídico. 2018 ;27 no 2018[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DIREITO FINANCEIRO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, SAÚDE

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    • ABNT

      PINTO, Élida Graziane e SCAFF, Fernando Facury. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais. Acesso em: 11 jun. 2024. , 2018
    • APA

      Pinto, É. G., & Scaff, F. F. (2018). A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
    • NLM

      Pinto ÉG, Scaff FF. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;7 no 2018[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
    • Vancouver

      Pinto ÉG, Scaff FF. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;7 no 2018[citado 2024 jun. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
  • Source: Boletim AASP. Unidade: FD

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIREITO ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    How to cite
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    • ABNT

      MEDAUAR, Odete. Direito administrativo exige fiscalização implacável [entrevista]. Boletim AASP, n. 3069, p. 21-22, 2018Tradução . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Medauar, O. (2018). Direito administrativo exige fiscalização implacável [entrevista]. Boletim AASP, ( 3069), 21-22.
    • NLM

      Medauar O. Direito administrativo exige fiscalização implacável [entrevista]. Boletim AASP. 2018 ;( 3069): 21-22.[citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Medauar O. Direito administrativo exige fiscalização implacável [entrevista]. Boletim AASP. 2018 ;( 3069): 21-22.[citado 2024 jun. 11 ]
  • Unidade: EACH

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, FINANÇAS PÚBLICAS, GASTOS PÚBLICOS, POLÍTICAS PÚBLICAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BLIACHERIENE, Ana Carla. Controle da eficiência do gasto orçamentário. . Belo Horizonte: Fórum. . Acesso em: 11 jun. 2024. , 2016
    • APA

      Bliacheriene, A. C. (2016). Controle da eficiência do gasto orçamentário. Belo Horizonte: Fórum.
    • NLM

      Bliacheriene AC. Controle da eficiência do gasto orçamentário. 2016 ;[citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Bliacheriene AC. Controle da eficiência do gasto orçamentário. 2016 ;[citado 2024 jun. 11 ]
  • Source: Revista de Direito Empresarial. Unidade: FD

    Subjects: GOVERNANÇA CORPORATIVA (LEGISLAÇÃO), MERCADO DE CAPITAIS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PETRÓLEO (CONTROLE), RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Governança corporativa no mercado de capitais. Revista de Direito Empresarial, n. maio/ju 2015, p. 223-237, 2015Tradução . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Verçosa, H. M. D. (2015). Governança corporativa no mercado de capitais. Revista de Direito Empresarial, ( maio/ju 2015), 223-237.
    • NLM

      Verçosa HMD. Governança corporativa no mercado de capitais. Revista de Direito Empresarial. 2015 ;( maio/ju 2015): 223-237.[citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Verçosa HMD. Governança corporativa no mercado de capitais. Revista de Direito Empresarial. 2015 ;( maio/ju 2015): 223-237.[citado 2024 jun. 11 ]
  • Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD

    Subjects: ESTADO FEDERAL, COMPETÊNCIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADO DE SÍTIO, MOEDAS (EMISSÃO), TELECOMUNICAÇÕES, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, ESPAÇO AÉREO, PORTOS MARÍTIMOS, CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, PODER JUDICIÁRIO, RECREAÇÃO, ANISTIA, RECURSOS HÍDRICOS (USO), PLANEJAMENTO TERRITORIAL URBANO, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Art. 21: compete à União. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Almeida, F. D. M. de. (2014). Art. 21: compete à União. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Almeida FDM de. Art. 21: compete à União. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Almeida FDM de. Art. 21: compete à União. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 jun. 11 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

    How to cite
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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jun. 11 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO PÚBLICO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

    How to cite
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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jun. 11 ]
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      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 jun. 11 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, LEGITIMIDADE DA LEI, CONTROLE FINANCEIRO, DISCRICIONARIEDADE, CONTROLE ADMINISTRATIVO EXTERNO, CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      NAGATA, Bruno Mitsuo. Fiscalização financeira quanto à legitimidade. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-142048/. Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Nagata, B. M. (2013). Fiscalização financeira quanto à legitimidade (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-142048/
    • NLM

      Nagata BM. Fiscalização financeira quanto à legitimidade [Internet]. 2013 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-142048/
    • Vancouver

      Nagata BM. Fiscalização financeira quanto à legitimidade [Internet]. 2013 ;[citado 2024 jun. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29082013-142048/
  • Source: Direito constitucional: constituição financeira, econômica e social. Unidade: FD

    Assunto: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SILVA, José Afonso da. O orçamento e a fiscalização financeira na constituição. Direito constitucional: constituição financeira, econômica e social. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2013. v. 6. . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Silva, J. A. da. (2013). O orçamento e a fiscalização financeira na constituição. In Direito constitucional: constituição financeira, econômica e social (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais.
    • NLM

      Silva JA da. O orçamento e a fiscalização financeira na constituição. In: Direito constitucional: constituição financeira, econômica e social. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Silva JA da. O orçamento e a fiscalização financeira na constituição. In: Direito constitucional: constituição financeira, econômica e social. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2013. [citado 2024 jun. 11 ]
  • Source: Orçamentos públicos e direito financeiro. Unidade: FDRP

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      BLIACHERIENE, Ana Carla e RIBEIRO, Renato Jorge Brown. Fiscalização financeira e orçamentária: controle interno, controle externo e controle social do orçamento. Orçamentos públicos e direito financeiro. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 11 jun. 2024.
    • APA

      Bliacheriene, A. C., & Ribeiro, R. J. B. (2011). Fiscalização financeira e orçamentária: controle interno, controle externo e controle social do orçamento. In Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Bliacheriene AC, Ribeiro RJB. Fiscalização financeira e orçamentária: controle interno, controle externo e controle social do orçamento. In: Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 jun. 11 ]
    • Vancouver

      Bliacheriene AC, Ribeiro RJB. Fiscalização financeira e orçamentária: controle interno, controle externo e controle social do orçamento. In: Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 jun. 11 ]

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